sexta-feira, 24 de junho de 2011

HOMILIA PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2011


13° DOMINGO DO TEMPO COMUM
Leituras: 2Reis 4,8-11.14-16ª; Salmo 88,2-3.16-17,18-19 (R.2a);
Romanos 6,3-4.8-11; Mateus 10,37-42

                Quando se quer bem a uma pessoa é bastante comum partilhar as preocupações, as alegrias, as angústias, os sofrimentos, a vida como um todo se faz comunhão com aqueles que se tem proximidade. As pessoas que se querem bem são capazes de ajudar-se de modo extraordinário fazendo-se solidários e cumplíces em distintas ocasiões.
                Nesta semana, a Igreja celebrou a solenidade do Corpo de Cristo, na ocasião a liturgia  fez perceber como Jesus se fez um com a humanidade, entregando-se em comida e bebida como penhor de eternidade.                Na sexta feira a Igreja apresentou a recordação do nascimento de João Batista, escolhido como profeta para mostrar Jesus presente no meio do mundo.
                Em ambas as circunstâncias o que está em jogo é a comunhão, a proximidade e a corresponsabilidade de vida e de projetos.
                O evangelho deste domingo é Jesus mesmo que retoma a conversa com seus discípulos e no diálogo indica que tipo de atitude é esperada daqueles que são seus discípulos e dos amigos deles.
                Quem tem qualquer outra preferência que não a amizade com Jesus acima e em maior conta de tudo, está fora da possibilidade de participar do grupo dos seus escolhidos. A mesma condição Jesus indica para os que acolherem seus amigos na condição como são as palavras do evangelho são claras: “Quem ama seu pai, sua mãe, seu filho, mais do que  a mim não é digno de mim e quem recebe um dos que fez escolha por meu nome, recebe também a mim.
                A mesma atitude que Jesus propõe pra quem lhe quer seguir foi mostrada pela mulher que hospedou o profeta Eliseu. No gesto de acolhida Deus se manifestou e como recompensa recebe o dom de um filho, pedido muito desejado.
                São Paulo garante aos romanos: o amor de Deus que se manifestou em Jesus faz de todos os que lhe são fiéis: “sepultados na morte com Cristo, vivamos uma vida nova!”.
                A Palavra de Deus, também para a comunidade de hoje ensina a importância da acolhida e do comprometimento. Da doação sem reserva e do esforço pelo bem e pela vida.
Nesta celebração litúrgica os irmãos reunidos pedem a graça de comungar com todos por meio de uma vida correta e justa e isso se faz pela escuta da palavra e pela participação na eucaristia.
Que se torne verdade aquilo que se reza na missa: “que a comunhão recebida faça produzir frutos de caridade”.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

FILOSOFIA POLÍTICA



“Agora, portanto, que meu espírito se encontra livre de todas as precauções, e que obtive um descanso garantido por uma tranquila solidão, irei me dedicar com máxima seriedade e plena liberdade a demolir em geral todas as minhas antigas opiniões” (Descartes).

I – PARA UM  INICIO DECONVERSA: CONCEITOS
                Para facilitar a compreensão da complexa temática que a envolve a Filosofia Política é pertinente iniciar a reflexão conceituando os vocábulos a que se fará referência. Não obstante todos os termos sejam conhecidos, nunca é demais um passeio gramatical pela conceituação deles sob a ótica do componente curricular.
1)                 Filosofia
Desde muito cedo o ser humano esteve inquieto a procura de respostas que lhe dessem tranquilidade em relação às razões da sua existência, de onde veio para onde iria e qual seria sua função no meio das demais criaturas. Tais respostas, a bem da verdade, ainda não foram encontradas na sua plenitude. E isso se constitui o cerne mesmo da Filosofia. Em outras palavras Filosofar é uma arte que acompanha o existir humano desde o princípio.
Por conta desta angústia o homem não se cansou de fazer perguntas sobre a existência de tudo e de todas as coisas. Quando estas respostas não lhe eram acessíveis atribuía tal conhecimento às divindades. A esse período denomina-se fase mitológica.
A arte de pensar exigiu atitudes diferenciadas, nem sempre compatíveis com a condição laboral e guerreira por que passava a cultura humana, de modo que o surgimento da filosofia propriamente dita só se deu na Grécia Antiga e reservada a algumas categorias privilegiadas. Assim dedicar-se à arte de pensar significava ocupar-se com o “nada” ou tecnicamente com o “ócio”. De modo que só os homens livres  tinham tal possibilidade. Por homens livres  entenda-se os que dispunham de escravos, mulheres, filhos, e servos a sua disposição. Estes últimos ocupavam-se do “negócio”, isto é, dos afazeres cotidiano e do trabalho braçal  garantidor da produção e do comércio.
De algum modo até os dias de hoje a prática de acessar o saber e o conhecimento está ao alcance de determinadas categorias, sobre as quais se acredita que “não trabalham”.  Dito de outro modo, os “trabalhadores” garantem que outros “estudem”.
Outro dado importante a ser considerado para contextualizar o conceito de Filosofia parece necessário levar em conta a política de poder em relação a educação. Não se tem conhecimento na história de nenhum regime de governo, seja ele democrático ou não, que não tenha se dedicado, desde o primeiro momento,  em dar uma direção aos sistemas escolares de modo a adequá-los à sua ideologia de governo.
Todos os sistemas totalitários, de direita ou de esquerda, civis ou militares, tomaram sempre como primeira medida silenciar os pensadores. Na história de todas as ditaduras estão condenações e exílio a escritores, políticos, poetas, músicos, professores e assim por diante. Não consta que um trabalhador braçal tenha sido torturado ou punido por nenhum sistema de segurança nacional. Para isso basta ver a história recente do Brasil.
Dito isso podemos apontar algum conceito para Filosofia:
Quando, no mundo grego, mais ou menos 600 anos antes de Cristo, o homem começou a se dedicar à “arte de pensar”, substituindo assim a visão mitológica do mundo e das coisas, a filosofia não se constituía propriamente em uma ciência.  Se constitua, igualmente, apenas numa forma de ultrapassar o senso comum de conhecer e responder algumas das intrigantes perguntas sobre a existência.
Deste modo é possível adotar a seguinte compreensão do termo:
A filosofia é um modo de pensar, é uma postura diante do mundo. Ela não é um conjunto de conhecimentos prontos, um sistema acabado, fechado em si mesmo. Ela é antes de mais nada, um modo de se colocar diante da realidade, procurando refletir sobre os acontecimentos a partir de certas posições teóricas.  Essa reflexão permite ir além da pura aparência dos fenômenos, em busca de suas raízes e de sua contextualização em um horizonte amplo, que abrange os valores sociais, históricos, econômicos, políticos, éticos e estéticos. Por essa razão ela se pode voltar para qualquer objeto. Pode pensar sobre a ciência seus valores, seu métodos, seus mito;  pode pensar a respeito da religião; pode pensar a respeito da arte: pode pensar a cerca do próprio ser humano em sua vida cotidiana. Uma história em quadrinhos ou uma canção popular também podem ser objeto da reflexão filosófica.
A filosofia é um jogo irreverente  que parte do que existe, crítica, coloca em dúvida, faz perguntas, abre a porta das possibilidades, faz-nos entrever outros mundos e outros modos de compreender a vida.
A filosofia incomoda  porque questiona o modo de ser das pessoas, das culturas, do mundo. Questiona as práticas política, cientifica, técnica, ética, econômica, cultural e artística. Não há área em que ela não se meta, não indague, não perturbe. E nesse sentido a filosofia é perigosa, subversiva, pois vira a ordem estabelecida de cabeça para baixo.
Estas afirmações permitem melhor compreender as razões para todas as atitudes descritas na introdução deste texto. Obviamente que para se dedicar à filosofia e à arte de filosofar será preciso comportar-se de modo um pouco cartesiano:  “dedicar-se demolir as antigas opiniões”.
Fazer filosofia consiste numa busca da VERDADE, na convicção de que ela nunca será completa. Por outro lado não é também adotar uma postura cética que não admite nunca a possibilidade de conhecer, pelo contrário trata-se sim de abrir para novos saberes e conhecimentos. A filosofia não combina com dogmatismo, isto é, posição que julga ter a posse de toda a verdade e que tal situação não pode e nem deve ser questionada.
Filosofia é a arte de saber que sempre é possível saber mais, não é sem razão que algumas frases do Pai da Filosofia continuam sendo muito atuais: “Só se que nada sei”, ou “Conhece-te a ti mesmo”. Cabe neste contexto a expressão de Pablo Picasso: ““Meu orgulho aos 80 anos é saber a metade do que pensava saber aos 20 anos...”.

O Pior analfabeto é o analfabeto político...  (Bertold Brecht).
2)                 POLÍTICA
Não é raro que se ouça em todas as categorias sociais e em distintos lugares: “Eu odeio política”, ou “Eu não me envolvo em política”. A rigor não existe nenhuma atitude humana que pode ser denominada como “apolítica.” Até o ato de “não fazer política” já é um comportamento político. E isso vem se evidenciando cada vez mais nas sociedades democráticas e no mundo globalizado das novas tecnologias.
Na sociedade grega o termo se referia aos modos de conviver em sociedade e á preocupação com a  “res publica”, condição que não era restrita aos dirigentes das cidades. É verdade também que apenas participavam da vida das cidades uma pequena minoria da população, entendida como “cidadã”. Independente desta realidade há que continuar buscar sempre novas respostas para o significado da expressão que ganha novos contornos em  cada contexto social.
O Dicionário de Filosofia traz diversos conceitos para o termo, neste momento é importante que tenhamos conhecimento deles. Na origem grega, a palavra  Πολιτικα (política) pode ser compreendida como “a doutrina do direito e do moral;  a teoria do estado; a arte ou a ciência de governo; o estudo dos comportamentos intersubjetivos”(Abbaganano, 1982).
Para Aristóteles,  política se constituía na  investigação em torno do bem supremo daí que se constituía na ciência mais importante. Por sua vez o homem como animal político se define na sua existência por meio de uma vida organizada politicamente.  Platão afirmou que se trata de “arte” e que, portanto pode ser denominada como “ciência régia”.  O Filósofo Tomas Hobbes diz que a Política é a ciência do justo, do ético, do que é reto e correto.
Não deixa de ser verdade também que a política se refere à melhor constituição de um estado, de uma cidade de um governo e o melhor modo de realizar tudo isso. Dentre as funções que se pode atribuir á política uma delas consiste em determinar a forma do melhor estado possível.
Sob esta ótica é fácil compreender,  quando a partir de Hegel,  o estado adquiriu um caráter de divindade que a ele seja também dado a  responsabilidade normativa e reguladora dos comportamentos sociais.
Maquiavel, na clássica obra O Príncipe define Política do seguinte modo:
E muitos imaginaram repúblicas e principados que nunca foram vistos nem conhecidos na realidade. Porque é tão diferente como se vive e como deveríamos viver, que aquele que deixasse o que faz para o que deveria fazer, iria mais ao encontro de sua ruína do que a sua preservação; porque um homem que queria fazer em tudo profissão de bom, é forçoso que se arruíne no meio de tantos que não são bons. É, portanto, necessário para um príncipe que deseje conservar o poder, aprender a não ser bom e a usar disso ou não usar segundo a necessidade. (Príncipe XV. Apud Abbagnano 1982).
                O positivismo definiu política como os fenômenos políticos na sua sucessão  e na sujeição com as leis. Este conceito parece ter caído em desuso na contemporaneidade. Inúmeros outros conceitos podem ser dados para o termo, tais como participação, comprometimento, emancipação, transformação, etc.
De Rui Barbosa temos a seguinte definição sobre política:
A Política afina o espírito humano, educa os povos no conhecimento de si mesmos, desenvolve nos indivíduos a atividade, a coragem, a nobreza a previsão, a energia, apura, eleva o merecimento.
Não é esse jogo da intriga, da inveja e da incapacidade, a que entre nós se deu a alcunha de politicagem. Esta palavra não traduz ainda todo o desprezo do objeto significado. Não há dúvida que rima bem com ladroagem. Mas não tem o mesmo vigor de expressão que os seus consoantes. Quem lhe dará com o batismo adequado? Politiquice? Politicaria?Politicalha?. Neste último, sim o sufixo pejorativo queima como um ferrete. E desperta ao ouvido uma consonância elucidativa.
   Política e Politicalha não se confundem, não se parecem, não se relacionam uma com a outra. Antes, se negam, se excluem, se repulsam mutuamente. A Política é a arte de gerir o Estado segundo princípios definidos, regras morais, leis escritas ou tradições respeitáveis.  A politicalha é a indústria de explorar o benefício de interesses pessoais (disponível em: http://ceudeashyla.blogspot.com/2010/10/politica-e-politicagem-rui-barbosa.html).
 A Política é a higiene dos países, estados e municípios moralmente sadios. A politicalha é a malária dos povos moralmente estragada (disponível em: http://www.diocesedebarreiras.org.br/index.php?pagina=noticia_completa&id=350).

Aranha (2005), afirma que:
Não podemos imaginar um povo sequer que não tenha uma forma política. Só que nem todos tiveram a ocasião de refletir de maneira crítica sobre esse modo de agir coletivo. É o que acontece nas tradições tribais, nas quais as normas de conduta são recebidas por herança, conforme o que teria ocorrido “no início dos tempos”. Mesmo em organizações sociais mais complexas, como na do Egito Antigo, aceitava-se a origem divina dos faraós e os padrões de comportamento eram regulados pelos sacerdotes. (p.256).
3)                 DEMOCRACIA
A expressão é entendida até os dias de hoje com o sentido original grego, ou seja: “demos = povo e cracia = poder” ou seja  poder que está ao alcance do povo.  A primeira noticia que se tem de uma disputa sobre poder e autoridade nas sociedades antigas se refere a disputa sobre as formas de governo da Persia. Situação que data o quarto século antes de Cristo. Alí aparecem os primeiros entraves na compreensão do que seria um governo ao alcance do povo, surgindo o conceito de Isonomia ou igualdade diante das leis.
Naturalmente que os defensores de outras formas de governo dirão sempre que a Democracia não se constitui numa resposta adequada e nem possível. Estudar um pouco o conceito e as aplicações desta forma de exercer o poder pode ajudar a compreender o que significa filosofia política.
Na obra a República, Platão descreve cinco formas de governo e afirma que só a aristocracia é boa. Sobre a Democracia  se diz que: “nasce quando os pobres, após haverem conquistado a vitoria, matam alguns adversários, mandam outros para o exílio e dividem com os remanescentes, em condições paritárias, o Governo e os cargos públicos, sendo estes determinados na maioria das vezes pelo sorteio”.
Dentre as formas más de governo Platão diz que a democracia é a forma menos má:
Sob todo o aspecto é fraca e não traz nem muito benefício, nem muito dano, se a compararmos com outras formas, porque nela estão pulverizados os poderes em pequenas frações, entre muitos. Por isso, de todas as formas legais, é esta a mais infeliz, enquanto que entre todas que são contra a lei é a melhor. Se todas forem desenfreadas, é na Democracia que há mais vantagem para viver; por outro lado se todas forem bem organizadas, é nela que há menor vantagem para viver (Republica, 303 a e b).
Marsílio da Pádua[1] em sua obra  “Defensor Pacis” afirma que o poder de fazer leis pertence unicamente ao povo dizendo  também que a razão de ser de um estado e a causa primeira dele é o legislador, ou seja o povo e a causa segunda o governante. Razão porque ao primeiro é dada também a responsabilidade de outorgar e de desautorizar a continuidade de um governo.  Neste conceito todo exercício de autoridade é apenas dado por delegação.
Ao longo da história diversos outros pensadores apontaram diferentes nuances sobre o sentido do governo exercido pelo povo. Assim o poder democrático é aquele exercido por representantes, já Rosseau julgava que os cidadãos diretamente deveriam assumir o controle dos governos, isso é, legislar.
Kant, defende uma posição contratualista para a democracia. E segundo essa posição toda forma de governo é contratual isso significa admitir que todos os envolvidos estabelecem um contrato temporário de respeito mútuo.
Ao longo do século XIX a democracia caminhou sob a luz do liberalismo  e nessa perspectiva  a liberdade deve ser promovida e desenvolvida. Ela começa desde o ser do cidadão e se estende para toda a relação social alcançando o estado. Neste sentido a única forma compatível de governo é a democracia.
Também no socialismo está presente uma concepção democrática de poder. Com o diferencial que nas formas capitalistas da sociedade liberal a democracia entendida como direito de voto e participação na escolha dos representantes se constitui no ponto de chegada, nos regimes socialistas ele é apenas o ponto de partida e portanto, não uma necessidade absoluta.
Na concepção marxista de governo, a democracia representativa se constituiu num “deslocamento de eixo”, ou seja os  centros do poder passaram para outras mãos, entre elas grandes empresas e donos do capital privado. O socialismo defende uma democracia de estado em que o poder seja exercido pelo conselhos.
Já Norberto Bobbio,  entende por democracia um conjunto de regras que contemplem a mais ampla e segura participação da maior parte do cidadãos, em forma direta e indireta, nas decisões que interessam à  toda a coletividade.
O estadista americano da modernidade  Winston Churchill, compreende a democracia como a forma de governo ideal. É conhecida sua declaração: “Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos".
Na contemporaneidade é amplamente aceita a ideia de que democracia e cidadania são termos correlatos e se interdependem.  Ora, se por cidadão se aceita o indivíduo que participa da sociedade, significa dizer que tal sujeito faz política, participa das decisões políticas. Esta compreensão se aproxima da definição de Analfabeto Político feita por Bertold Brecht.
No Brasil, sob a ótica de democracia e cidadania merece ser recordado a figura do homem conhecido como Dr. Constituição quando falou sobre cidadania, democracia e pobreza:
É para o homem, na fugacidade de sua vida, mas na grandeza de sua singularidade no universo, que devem-se voltar-se as instituições da sociedade. Elas devem respeitá-lo e promover o crescimento de sua personalidade a partir do momento em que nasce. Isso significa lutar contra a vergonha que são as altas taxas de mortalidade infantil e prestar assistência às famílias. Tais providências não podem ser vistas com o velho espírito do paternalismo, como se o Estado fosse instituição apenas dos ricos e exercesse a caridade em favor dos pobres. A assistência do Estado é um serviço que ele presta aos cidadãos e estes, quando dela necessitem, não devem suplicá-la, mas, sim, exigi-la, como um direito irrecusável. Assistir não é amparar, nem proteger. É cumprir uma tarefa inerente ao Estado. Não é preciso lembrar a dolorosa situação das crianças abandonadas. É este um tema do qual só podemos falar com a cabeça baixa, olhos no chão...

E ao promulgar a Constituição de 1988, proclamou:
A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo”. Sem medo de reconhecer que O inimigo mortal do homem é a miséria. O estado de direito, consectário da igualdade, não pode conviver com estado de miséria. Mais miserável do que os miseráveis é a sociedade que não acaba com a Miséria.
Em resumo, não há como fugir da Grécia Antiga para melhor compreender o que significa democracia como estado de direito em condições de igualdade apesar das diferenças. Foram os gregos que inventaram as olimpíadas, o esporte e o teatro.  As competições  exigem “igualdade humana, reconhecimento mútuo, camaradagem na rivalidade”.  No teatro grego, “pela primeira vez os homens transformaram em espetáculo as paixões e emoções puramente humanas... embora os deuses interviessem de vez em quando nos conflitos” (Aranha, 2005, p.267).
Feitas estas considerações sobre a democracia como uma forma de  governo fica mais bem entendido que a organização do estado depende do que se pode chamar ciência política. Neste sentido é compreensível  que:
A Democracia é compatível, de um lado, com doutrinas de diverso conteúdo ideológico, e por outro lado, com teoria, que em algumas das suas expressões e certamente em sua motivação inicial teve um conteúdo nitidamente antidemocrático, precisamente porque veio sempre assumindo um significado essencialmente comportamental e não substancial mesmo se a aceitação destas regras e não de outras pressuponha uma orientação favorável para certos valores, que são normalmente considerados característicos do ideal democrático, como o da solução pacífica dos conflitos sociais, da eliminação da violência institucional no limite do possível, do frequente revezamento da classe política, da tolerância e assim por diante (BOBBIO, 1986).
Daí que  é possível falar de regimes mais ou menos democráticos, de sociedades mais ou menos politizadas, de governos mais ou menos cidadãos.

4)                 CIÊNCIA POLÍTICA
A expressão pode ser entendida em sentido amplo, isso é, na maior abrangência do seu significado, o que quer dizer qualquer estudo dos fenômenos e estruturas políticas. A expressão “ciência”, por si só já significa o oposto de  “senso comum” ou de “opinião” sobre alguma coisa. Ciência consiste em afirmações comprovadas pela experiência ou pelo estudo apurado do objeto em questão.
Deste modo, falar de ciência política  é o mesmo que afirmar a condição daquele que vai muito além das opiniões e crenças vulgares. Ciência política é tarefa de quem formula juízos precisos e apoiados em provas. Em resumo, consiste em tratar do problema com metodologias mais desenvolvidas, servindo-se igualmente de outras ciências, entre elas está  a Filosofia.
Deste modo a expressão ciência política sob a ótica da filosofia, consiste num estudo orientado para as construções racionais que apontam para  o filão das utopias e idealizações próprias do pensamento político moderno.
A ciência política, como disciplina, tem sua sistematização identificada em meados do século XIX, e representa um momento específico no desenvolvimento das ciências sociais. Por sua vez a Filosofia Política, como vem se desenvolvendo na contemporaneidade, tem sua origem em Hobbes e Kant, nos quais se apresenta  como parte  do desenvolvimento do estado sendo uma entidade jurídica que dá legitimidade a determinados modelos de compreender a organização do estado.
Ludwig Gumplowicz e Gaetano Mosca, respectivamente em 1892 e 1896, nas obras Die soziologische Staatside e  Elementi di scienza política, foi quem colocou as bases do que se chama hoje “Filosofia Política”.  Num paralelo com o passado, a atual compreensão do termo indica uma disponibilidade de dados muito maior em relação ao que esteve acessível aos estudiosos de outrora.
Pode-se então afirmar que a Ciência Política, enquanto ciência do ser humano e do seu comportamento tem em comum com as demais ciências dificuldades específicas características da maneira de agir do ser humano.
a)                 O ser humano como indivíduo cumpridor de ações se utiliza dos recursos disponíveis, nem sempre declarados e muitas vezes inconscientes.
b)                 Como animal simbólico, o ser humano se comunica com os demais através de convenções simbólicas, entre elas merece destaque e importância particular a linguagem.
c)                  O ser humano é igualmente um animal ideológico, utiliza valores vigentes no sistema cultural em que está inserido e aí racionaliza seu modo de ser desde diferentes motivações.
Diante destas considerações é possível compreender por onde se desenvolveu a ciência política como um ideal de política científica, ou seja, fundada no conhecimento filosófico, com suas características: Rigoroso, radical e de conjunto.  Deste modo falar de Filosofia Política implica em compreendê-la como ciência livre de interferência idológicas.
A partir desta concepção já é possível falar de Filosofia da Política e conceituá-la, como condição para melhor compreender os distintos modelos políticos e manifestações sociais no decorrer da história.
5)                 FILOSOFIA DA POLÍTICA
Como se viu nos demais conceitos, determinar uma compreensão deste termo não é uma tarefa fácil, pelo contrário parece ser mais prudente propor uma relação mais ampla de conceitos e modos de compreender. Dentre os conceitos importantes trata-se de compreender também que significado a expressão tem para a sociedade contemporânea no contexto da globalização política e econômica, que já deixou para trás a guerra fria entre nações e experimenta uma sórdida luta entre as “nações ocidentais, democráticas e pacíficas” e os movimentos terroristas encabeçado por líderes  fundamentalistas não identificados.
Precedendo imediatamente o atual momento o filósofo italiano  Norberto Bobbio descreveu Filosofia Política como “Estado perfeito, como procura do seu fundamento, como identificação e legitimidade da “categoria do político” e enfim, como metodologia das ciências políticas em geral”.
1)                 Filosofia Política como determinação do estado perfeito
Antes de tudo entendida como procura de optimo statu reipublicae (O melhor estado de uma república), tal modelo se encontra no conceito platônico de República. Nesta compreensão entrariam todos os utópicos, descritores e sonhadores de um modelo de sociedade perfeita. Em tal situação se encontrariam as sociedades “com visão crítica, com reflexos as vezes até dolorosos, de experiências concretas, mas que expressam todos igualmente a certeza de encontrar uma solução definitiva do problema político, solução baseada num valor supremo e absoluto de justiça”. (Bóbbio, 1986). Na atual conjuntura poucos seriam os utópicos e sonhadores com uma tal teoria.
2)                 Filosofia Política como procura do critério de legitimidade do poder.
Esta compreensão, defendida por um grupo de estudiosos menos audaciosos e menos sonhadores, em lugar de preconizar a existência de um estado perfeito prefere analisar o fundamento das relações, a questão da dependência e dos vínculos que elas comportam. Em outras palavras determinar o “porque” do estado e o que leva os cidadãos a obedecer ou negar obediência a um determinado estado. Como se vê nesta compreensão o que está em jogo não é mais a condição do estado, mas a sua legitimidade institucional.
3)                 Filosofia Política como identificação da categoria do Político.
Neste grupo estão os autores que admitem estreitas relações de interdependência que ligam a política aos múltiplos aspectos da experiência prática. Neste grupo encontra-se Mosca, para quem a essência do fenômeno político consiste na imposição do poder por parte de uma minoria sobre a maioria. Também aqui é atribuída à Filosofia política a responsabilidade de caracterizar os diferenciais do fenômeno político na condição de relação de forças.
4)                 Filosofia Política como metodologia das ciências políticas.
Neste ponto de vista fala-se de Filosofia Política na condição de verificação rigorosa dos procedimentos por meio dos quais caminha a pesquisa da ciência empírica. Pode-se dizer que,  por este ângulo, a competência da Filosofia Política reside na identificação do pensamento político tradicional  sob três aspectos:
a)     Conceitos nem sempre acertados;
b)     Descrição objetiva de situações reguladoras do curso das instituições;
c)      Indicações do caminho por onde deveria andar a atividade política.
5)                 Filosofia Política e análise da Linguagem.
No contexto contemporâneo, analisar a política do ponto de vista da linguagem é uma necessidade fundamental, posto que esta condição é que se pode definir como autêntico modo de filosofar.


6)                 Filosofia e Ciência Política.
Neste particular ela aparece como operação crítica cuja finalidade é por em discussão, por meio de argumentação e indagação todos os discursos cujo objeto seja de ordem política, segundo a concepção primeira do termo na filosofia grega.
Aqui é importante retomar o conceito primeiro da expressão como arte do bem viver e preocupação com tudo aquilo que pertence ao público. Porém não se poder olvidar que essa compreensão se vai reduzida nas afirmações de filósofos modernos, como se viu, por exemplo, em Maquiavel, Hobbes e Locke. Para o primeiro instrumento de domínio,  para o segundo “gramática da obediência” e para o último simples condição de segurança sobre a vida e os bens.
A alternância da compreensão do significado de política no decorrer do tempo fez com que a definição de política viesse a significar o estabelecimento de uma hierarquia das diversas formas de vida. Em resumo: uma escolha de valores repleta de consequências práticas e indicativas de um modo  sui generis de ver o ser humano e sua relação como o mundo e com o outro.
7)                 Filosofia Política e Ideologia.
Ainda, por conta do avanço da globalização há  que se enfrentar com determinação o quase abuso que se faz da política como construção conceitual de cunho ideológico em vista de reducionismos partidários que se resumem a ideologias ético-filosóficas. Daí que se pode dizer que a tarefa do estudioso na atualidade consiste em desmascarar tal assertiva que esconde os mais sórdidos interesses de manutenção no poder.
8)                 Filosofia Política e Teoria dos valores.
A afirmação constitucional de que os cidadãos são iguais por natureza, não é a mesma coisa que dizer que eles sejam iguais de fato, pelo contrário, que eles devem ser tratados com igualdade no sentido de transformar a sua potencial realidade em substancial verdade. E esta é a função da política, como filosofia, ou seja, condição que faz dela uma ciência que diminui as desigualdades evitando assim as oportunidades de discriminação. Nisto está presente mais do que qualquer outra condição a situação e a realidade e condição de ser humanos antes que qualquer outra condição.


9)                 Natureza do dever Político.
Aqui se apresentam três problemas que precisam ser considerados. O primeiro é a compreensão que se tem do vocábulo “Dever”, o qual se deve entender como condição daquele para quem este ou aquele comportamento é desejável e não como coerção por parte dos superiores. Esta compreensão advém do pensamento de Rosseau, para quem a “força se constitui apenas em poder físico”.  Na introdução da obra Contrato Social se lê:
E eu não sei ver que consequência moral ela possa ter. Ceder à força é um ato de necessidade, não de vontade; no máximo pode ser um ato de prudência. Em que sentido poderia constituir um dever? Portanto, temos que concordar em que a força não gera o direito e que somos obrigados a obedecer somente aos poderes legítimos.

O Segundo está relacionado com o primeiro e permite chegar à conclusão que o dever político se constitui em dever moral. Tal verdade foi já expressa por Tomás de Aquino quando afirmou que o foro último é a consciência.  Antes, sob outro olhar filosófico temos Sócrates, com sua atitude  diante dos seus acusadores, o qual preferiu obedecer a uma lei injusta antes de fugir dos seus acusadores. Para os Cristãos também é possível associar tal comportamento com a pessoa de Jesus: “Pai se for possível afasta de mim este cálice, mas não se faça a minha vontade, mas a sua” e uma série de outras afirmações que lhe foram atribuídas cuja morte seria decorrência do cumprimento das escrituras.
Deste modo é possível compreender a distância substancial entre o dever político e os demais deveres. Daí que a tarefa da filosofia política consiste em analisar tais diferenças.
E finalmente a terceira função da Filosofia política como dever à qual consiste em não aceitar o dever político simplesmente pela força do dever, mas para provar a convicção de que um determinado sistema pode ser mais ou menos moral. Resumindo, é possível exemplificar assim: a tarefa da filosofia política não é provar que este ou aquele sistema de governo é o mais perfeito, mas apresentar razões  e argumentações a fim de que os cidadãos venham a preferir este ou aquela modelo. Tal preferência é o que se chama participação capaz de evitas as divergências e os conflitos entre os cidadãos.

6 – FEMINISMO
Por este termo entende-se o conjunto de teorias com finalidade de promover a libertação da mulher. Constitui-se também numa espécie de facção mais extrema dos chamados movimentos de emancipação.
Por emancipação, ao longo do século XIX, foi entendida a luta por igualdade política, jurídica e econômica da mulher com o homem. Trata-se muito mais do que imaginar uma igualdade nas diferenças, mas o reconhecimento da alteridade. Ou Seja, a mulher é o outro do ser humano.
Por sua vez a doutrina feminista parte do princípio que o fato de ser mulher significa opressão sobre a sua existência.  De fato, sob a ótica da libertação, não basta abolir algumas práticas, alias a Rússia provou isso em relação à questão da propriedade. No caso da mulher o feminismo apregoa que é necessário mudar o modo de conceber a presença da mulher na sociedade.
Tratar das questões filosóficas que envolvem o movimento feminista implica em compreender que o ser humano tem duas dimensões muito claras:
a)      Herança Genética
b)      Herança Sociológica
Por conta da genética, o ser humano nasce homem ou mulher, no seu DNA se encontram a cor do cabelo, dos olhos, da pele, altura, etc... Do ponto de vista sociológico o ser humano vai se construindo como SER mulher ou SER homem.
É esta reflexão faz parte da Filosofia  Política do Feminismo ao longo do tempo. Tomemos por base a presença da mulher desde a contra reforma, não precisamente restrita ao mundo religioso, que foi o mais afetado com o advento do protestantismo.  Até este período era aceito pela grande maioria das sociedades que o papel da mulher se constituía basicamente na tarefa de “Senhora da Domus”, ou seja, “Dona da casa”, cujas  preocupações e especialidades se davam no ambiente da casa.
Por volta do século XVII temos a figura da Italiana Lucrécia Marinelli com a obra: “La nobilita e L’ eccelenza delle donne” defendeu a igualdade fundamental de ambos os sexos e descobre nas teorias aristotélicas a origem do antifeminismo.  (No dizer de Sócrates, o casamento para dar certo deve ser entre um homem surdo e uma mulher cega).
No mesmo período, Moderata Fonte, na obra “Merito delle donne” valoriza o papel da mulher  como dona de casa do seu tempo, lugar onde pode viver a poesia, o diálogo, e traçar o próprio destino,  num lugar onde o homem não mete a mão na cumbuca.
Outra mulher que merece ser recordada na luta pela libertação da mulher, Arcângela Tarabotti, que foi feita freira por imposição do seu pai. Em suas obras escreve com insistência sobre a condição de inferioridade em que vive a mulher na sociedade de outrora.
No processo do advento iluminista, também  figura da mulher  foi vista como sujeito com acesso ao saber e em contrapartida do saber vir ao encontro das mulheres. A Revolução francesa tem no seu germe o que se chama hoje feminismo moderno. Está na Itália uma das mais importantes  bandeiras do feminismo moderno. Rosa Califrônia em 1794 escreve a obra Breve difesa dei diritti della donna.
Só em 179 se tem notizia do que ficou cohecido como:
Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã
(Setembro de 1791)
Este documento foi proposto à Assembleia Nacional da França, durante a Revolução Francesa(1789-1799). Marie Gouze (1748-1793), a autora, era filha de um açougueiro do Sul da França, e adotou o nome de Olympe de Gouges para assinar seus planfletos e petições em uma grande variedade de frentes de luta, incluindo a escravidão, em que lutou para sua extirpação. Batalhadora, em 1791 ela propõe uma Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã para igualar-se à outra do homem, aprovada pela Assembleia Nacional. Girondina, ela se opõe abertamente a Robespierre e acaba por ser guilhotinada em 1793, condenada como contrarrevoluionária e denunciada como uma mulher "desnaturada".
Preâmbulo
Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes da nação reivindicam constituir-se em uma assembleia nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração possa lembrar sempre, a todos os membros do corpo social seus direitos e seus deveres; que, para gozar de confiança, ao ser comparado com o fim de toda e qualquer instituição política, os atos de poder de homens e de mulheres devem ser inteiramente respeitados; e, que, para serem fundamentadas, doravante, em princípios simples e incontestáveis, as reivindicações das cidadãs devem sempre respeitar a constituição, os bons costumes e o bem estar geral.
Em consequência, o sexo que é superior em beleza, como em coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença, e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã:
Art. I - A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.
Art. II - O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos imprescritíveis da mulher e do homem: Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e. sobretudo, a resistência à opressão.
Art. III - O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem: nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles.
Art. IV - A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros, assim, o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão.
Art. V - As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade: tudo aquilo que não é proibido pelas leis sábias e divinas não podem ser impedidos e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.
Art. VI - A lei deve ser a expressão da vontade geral: todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para sua formação; ela deve ser igual para todos.
Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei. devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos.
Art. VII - Dela não se exclui nenhuma mulher: esta é acusada. presa e detida nos casos estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem, como os homens, a esta lei rigorosa.
Art. VIII - A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.
Art. IX - Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor.
Art. X - Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípio; a mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio desde que as suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. XI - A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: sou a mãe de um filho seu", sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.
Art. XII - É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia deve ser instituída em favor de todos e não só daqueles às quais é assegurada.
Art. XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.
Art. XIV - As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela com a aceitação de uma divisão igual, não só nos bens, mas também na administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.
Art. XV - O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de pedir contas da sua administração a todo agente público.
Art. XVI - Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição; a Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação.
CONCLUSÃO
Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira.
Formulário para um contrato social entre homem e mulher
Nós, __________ e ________ movidos por nosso próprio desejo, unimo-nos por toda nossa vida e pela duração de nossas inclinações mútuas sob as seguintes condições: Pretendemos e queremos fazer nossa uma propriedade comum saudável, reservando o direito de dividi-la em favor de nossos filhos e daqueles por quem tenhamos um amor especial, mutuamente reconhecendo que nossos bens pertencem diretamente a nossos filhos, de não importa que leito eles provenham (legítimos ou não)e que todos, sem distinção, têm o direito de ter o nome dos pais e das mães que os reconhecerem, e nós impomos a nós mesmos a obrigação de subscrever a lei que pune qualquer rejeição de filhos do seu próprio sangue (recusando o reconhecimento do filho ilegítimo). Da mesma forma nós nos obrigamos, em caso de separação, a dividir nossa fortuna, igualmente, e de separar a porção que a lei designa para nossos filhos. Em caso de união perfeita, aquele que morrer primeiro deixa metade de sua propriedade em favor dos filhos; e se não tiver filhos, o sobrevivente herdará, por direito, a menos que o que morreu tenha disposto sobre sua metade da propriedade comum em favor de alguém que julgar apropriado. (Ela, então, deve defender seu contrato contra as inevitáveis objeções dos "hipócritas, pretensos modestos, do clero e todo e qualquer infernal grupo)".
Na Itália os direitos foram defendidos por Rosa Califronia na obra “Breve difesa dei diritti della Donna”
Só por volta da metadedo século XIX o feminismo se desenvolve como movimento de emancipação. Neste período se destaca Stuart Mill com a obra : Sujeição das Mulheres, em cuja introdução se lê:
O objeto deste ensaio é explicar tão claramente quanto eu sou capaz e os motivos de um parecer que tenho realizado a partir do período que eu tinha alguma opinião formada sobre todas as questões sociais políticos, e que, ao invés de ser enfraquecida ou modificada, tem sido uma constante cada vez mais forte pela reflexão progresso e da experiência de vida. Que  princípio rege as relações sociais existentes entre os dois sexos - a subordinação jurídica de um sexo para o outro - é errado em si, e agora um dos principais obstáculos ao progresso humano, e que ele deveria ser substituído por um princípio de perfeita igualdade, não admitindo poder ou privilégio de um lado, nem a deficiência do outro.
A preocupação de Stuart Mill se constituía na proposição do fim das desigualdades entres os sexos e os direitos da família, a admissão das mulheres a todas as funções e ocupações.  Na obra “La donna e i suoi rapporti sociali, em 1864 a autora  crítica a concepção patriarcal segundo a qual a sociedade é formada pelos chefes de família do que por um conjunto de indivíduos. A mulher devia ser considerada em sua relação com a sociedade e não apenas na família.
Em 1945, depois do Brasil, em pleno Fascismo pós guerra as mulheres italianas conseguem o direito de voto. Esta situação foi considerada pelo feminismo italiano a mais pura atualidade do mito de Sísifo:



Na literatura grega Sísifo foi condenado a empurrar incessantemente uma pedra até o topo de um monte apenas para vê-la rolar até      embaixo novamente, uma metáfora dolorosa para muitos trabalhos modernos: fúteis, sem esperança e repetitivos (Albert Camus).

O Feminismo contemporâneo tem sua fundamentação na obra de Simone de Beauvoir, “O Segundo Sexo”,  a qual mostra a opressão feminina e suas raízes muito profundas.
Já Betty Friedan em “A mística da Feminilidade”  a autora explica as características da opressão da mulher da sociedade industrial e os contrastes entre as capacidades de ambos os sexos e a real ocupação deles. A autora mostra como não se leva em conta o trabalho realizado pela mulher no âmbito da casa, como atividade não retribuída, apesar de repetitoriedade alienante e não remunerada. Neste espaço se esconde a importante colaboração da mulher como cooperadora do desenvolvimento da sociedade capitalista.
Não se pode negar, por diferentes evidências que a presença feminina está nos partidos, nos sindicatos, nos meios de comunicação social de massa, nas instituições públicas e privadas.



[1] 1280 – 1343 - Pensador medieval, jurisconsulto e político italiano nascido em Pádua, conhecido como precursor da Reforma e da democracia moderna.